Câmara prorroga suspensão do expediente interno

CÂMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA

DECRETO Nº 021 DE 15 DE JUNHO DE 2020

DECRETO Nº 021 DE 15 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE sobre a prorrogação da suspensão temporária do expediente da Câmara Municipal de Itacoatiara devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Presidente Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO as argumentações elencadas no Decreto CONSIDERANDO nº 013 de 23/03/2020, no Decreto nº 016 de 22/04/2020 e no Decreto nº 019 de 22/05/2020, provenientes deste Poder Legislativo;

CONSIDERANDO resguardar a SAÚDE PÚBLICA, preocupação mais URGENTE neste momento de pandemia;

CONSIDERANDO o dever de contribuir para o enfretamento da pandemia do novo coronavírus/COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos espaços CONSIDERANDO internos da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), para garantia do retorno salutar das atividades de expediente e de forma a prevenir o contágio do novo coronavírus /COVID-19 entre servidores e frequentadores da CMI,

DECRETA:

 Art. 1º Fica PRORROGADA A SUSPENSÃO Art. 1º PRORROGADA A SUSPENSÃO temporária do expediente da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), no período de 15 a 30 de junho de 2020, até ulterior deliberação, por 30 de junho de 2020 motivo da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19), visando resguardar a saúde de servidores e demais pessoas que frequentam as dependências da sede do Poder Legislativo de Itacoatiara e como medida de prevenção ao respectivo contágio.

§ 1º Enquanto durar a suspensão temporária descrita no caput, o Poder Legislativo proverá suas instalações de medidas necessárias a promover o retorno a um ambiente/espaço de trabalho salutar, para o bom desenvolvimento das atividades laborais de seus servidores.

§ 2º Serão disponibilizados os meios e/ou instrumentos necessários para assegurar o retorno dos servidores a um espaço/ambiente de trabalho “saudável”, devendo ocorrer:

I - uso obrigatório de máscaras nos ambientes/espaços internos da CMI;

II - fornecimento constante de álcool gel, luvas, toucas descartáveis etc. aos servidores, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço desenvolvido;

III - limpeza e higienização diária e constante das dependências da CMI;

IV - as medidas supra descritas também valem para todos que adentrarem nas dependências da CMI durante o período descrito no caput;

V - outras ações necessárias, a serem definidas em decreto

 

Art. 2º As SESSÕES ORDINÁRIAS desta Casa Legislativa continuarão a ser realizadas normalmente, no horário regimental, estando autorizados a frequentá-las somente VEREADORES VEREADORES e EQUIPE TÉCNICA EQUIPE TÉCNICA, sem público/plateia na Galeria do Plenário da CMI, e com a aplicação das devidas cautelas/medidas sanitárias, como o uso de máscaras, álcool gel, luvas etc.

Art. 3º Os Procedimentos Licitatórios ocorrerão normalmente, a cargo da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CMI, com o objetivo de atender às necessidades deste Poder Legislativo, mediante a adoção de medidas sanitárias, como o uso de máscaras, álcool gel, luvas etc., por parte da CPL e demais possíveis envolvidos no(s) processo(s), conforme o caso.

Art. 4º Havendo necessidade e de acordo com o serviço/trabalho a ser executado, para cumprimento de prazos e outras rotinas, servidores poderão ser convocados para desempenharem suas funções laborais correspondentes junto a CMI, ficando os mesmos de sobreaviso em suas respectivas residências.

Art. 5º Os casos omissos serão sanados pela Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2020 até 30 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Itacoatiara - AM.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara - AM, em 15 de junho de 2020.

 

ALUÍSIO ISPER NETTO

Presidente

 

Este documento foi publicado de acordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Lei Orgânica do Município de Itacoatiara - AM.

MARCOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES

2º Secretário

 

Publicado por:

Maria do Perpetuo Socorro de Souza

Código Identificador: G1I0DH5MP