Decreto restabelece funcionamento interno da Câmara de Itacoatiara
Nesta quarta (01) a Câmara Municipal de Itacoatiara volta a funcionar nesse momento apenas internamente. Até então os trabalhos estavam suspensos, obedecendo o decreto 013 de 23/03/2020 que suspendeu temporariamente o expediente da CMI, visando resguardar a saúde de servidores e demais pessoas que frequentam as dependências da sede do Poder Legislativo de Itacoatiara como medida de prevenção.
Mesmo com a suspensão as sessões estavam acontecendo de maneira presencial e semi-presencial, permitindo que todos os vereadores participassem das sessões ordinárias que acontecem conforme regimento nos dias de segunda e terça.
O vereador Presidente Aluísio Isper Neto e o Diretor Geral João Manoel, reuniram-se com todos os servidores a fim de fazer os esclarecimentos quanto as medidas de segurança adotadas pelo poder legislativo no retorno dos trabalhos. "Todas as medidas de segurança recomendadas pela OMS, Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária serão obedecidas" disse o Presidente da CMI.
DECRETO Nº 023 DE 30 DE JUNHO DE 2020 DISPÕE sobre o restabelecimento do expediente da Câmara Municipal de Itacoatiara e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO as argumentações elencadas no Decreto nº 013 de 23/03/2020, no Decreto nº 016 de 22/04/2020, no Decreto nº 019 de 22/05/2020 e no Decreto nº 021 de 15/06/2020, provenientes deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO resguardar a SAÚDE PÚBLICA, CONSIDERANDO o mais URGENTE neste momento de pandemia;
CONSIDERANDO o dever de contribuir para o enfretamento da pandemia do novo coronavírus/COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de retorno das atividades da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), com a finalidade de dar maior agilidade ao andamento de processos e procedimentos internos nas áreas de Patrimônio, Contabilidade/Finanças, Licitações e Contratos etc.;
CONSIDERANDO a necessidade da tomada de medidas adequadas por parte do Poder Legislativo de Itacoatiara, para garantir o retorno do seu expediente, com o menor risco possível aos servidores e demais pessoas que frequentam as dependências da CMI, levando em conta a circulação do novo coronavírus no município de Itacoatiara;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos espaços internos da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), para garantia do retorno salutar das atividades de expediente e de forma a prevenir o contágio do novo coronavírus /COVID-19 entre servidores e frequentadores da CMI,
DECRETA:
Art. 1º Fica RESTABELECIDO o expediente da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), a partir de 01 de julho de 2020, mediante os seguintes critérios e normas a serem cumpridos de forma integral e por todos os seus servidores, até ulterior deliberação:
I - O expediente funcionará apenas de forma interna;
II - O expediente funcionará, excepcionalmente, no horário das 08h00 às 12h00, com registro do ponto de trabalho;
III - Todos os servidores, obrigatoriamente, usarão máscaras em seus respectivos ambientes de trabalho e nas demais dependências da CMI;
IV - O Poder Legislativo disponibilizará álcool gel, máscaras, luvas etc. para os servidores, conforme o caso, assim como manterá limpos e higienizados os espaços/ambientes de trabalho, de forma a garantir a higienização/limpeza de suas dependências, incluindo os banheiros, visando evitar possíveis contágios entre seus servidores, enquanto permanecerem na CMI;
V - Os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos, poderão cumprir o expediente de trabalho no modo “home office”, mediante acordo prévio entre as partes (Câmara e servidor); VI - Os servidores ligados diretamente aos Vereadores, deverão evitar aglomerações nos respectivos Gabinetes, não podendo permanecer no mesmo espaço/sala mais de 05 (cinco) pessoas, mantendo sempre o distanciamento adequado;
VII - Ficam SUSPENSAS as FÉRIAS de todos os servidores no mês de julho/2020, com retomada a partir de agosto/2020, mediante agendamento prévio junto à Diretoria de Pessoal da CMI, podendo apenas serem realizados no mês de julho/2020 os pagamentos já agendados concernentes às férias.
Art. 2º Toda e qualquer pessoa que adentrar nos es Art. 2º paços internos da CMI deverá, obrigatoriamente, usar máscara, assim como fará uso de álcool gel que será disponibilizado na(s) entrada(s) da CMI.
§ 1º Até ulterior deliberação, fica vedado o atendimento ao público externo; sendo assim, o expediente da Câmara Municipal de Itacoatiara funcionará apenas internamente.
§ 2 º O Protocolo Geral da CMI funcionará no mesmo horário do expediente supra estipulado, das 08h00 às 12h00.
§ 3 º Não serão admitidas aglomerações nas dependências da CMI, sob qualquer motivo e/ou pretexto, podendo exceder a quantidade de 05 (cinco) pessoas por ambiente, apenas o Plenário em dia de Sessão, sendo tal grupo de pessoas composto apenas dos Vereadores e Equipe Técnica, mantendo sempre o distanciamento adequado.
Art. 3º Demais pessoas que, mediante autorização e/ou por extrema necessidade, adentrem às dependências das CMI, deverão, obrigatoriamente, utilizar-se dos mesmos instrumentos de proteção individual: máscara, álcool gel etc., descritos anteriormente, conforme o caso.
Art. 4º As SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 4º SESSÕES ORDINÁRIAS desta Casa Legislativa continuarão a ser realizadas normalmente, no horário regimental, estando autorizados a frequentá-las somente VEREADORES e EQUIPE TÉCNICA EQUIPE TÉCNICA, sem público/plateia na Galeria do Plenário da CMI, e com as devidas cautelas sanitárias, como o uso de álcool gel, máscaras, luvas etc.
§ 1º Demais modalidades de Sessão, ao serem realizadas no Plenário, deverão seguir o mesmo rito de prevenção contra o novo coronavírus/COVID-19, com adoção das devidas medidas sanitárias.
§ 2º Havendo necessidade, servidores poderão ser convocados para prestarem serviço durante a realização das Sessões (de qualquer modalidade/natureza), dando suporte no respectivo horário, ainda de fora do expediente normal.
Art. 5º Os Procedimentos Licitatórios tramitarão normalmente junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da CMI, com o objetivo de atender às necessidades deste Poder Legislativo, devendo a CPL continuar com a adoção das devidas medidas sanitárias, como o uso de álcool gel, máscaras etc., incluindo possíveis agentes externos envolvidos no(s) processo(s). Art. 6º Todos(as) os(as) servidores(as) retornarão
Art. 6º ao trabalho e deverão cumprir integralmente o horário de expediente estipulado neste Decreto, devendo a Diretoria de Pessoal (DP) da CMI lançar faltas na frequência do(a) servidor(a) faltoso(a), estando também autorizada a realizar o respectivo desconto pecuniário, salvo no(s) caso(s) de servidores(as) que estiver(em) em regime de “home office” (com idade acima de sessenta anos), mediante acordo prévio.
Art. 7º Os casos omissos serão sanados pela Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2020, revogando as disposições em contrário, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Itacoatiara - AM.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itacoatiara - AM, em 30 de junho de 2020.
ALUÍSIO ISPER NETTO
Presidente
MARCOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES
2º Secretário
Este documento foi publicado de acordo com a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Lei Orgânica do Município de Itacoatiara – AM.
Publicado por:
Maria do Perpetuo Socorro de Souza
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